Publicado em 03/07/2018 11:50:27
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU
Por Crespo e Caires Advogados
Recente decisão de Recurso de Apelação interposto contra sentença que não considerou válido para fins de homologação judicial o acordo extrajudicial assinado somente pelo réu sem a devida representação por advogado no processo, e extinguiu sem resolução do mérito a ação, julgando que houve perda superveniente do interesse de agir.
DECISÃO COMPLETA EM http://www.tjrj.jus.br/ :
Acórdão 0007439-63.2016.8.19.0045
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