Publicado em 15/05/2018 16:44:33
A Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial não depende de constituição de Advogado por ambas as partes
Por Crespo e Caires Advogados
[...] Ademais, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, consoante a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de justiça, não se faz necessária a presença de advogado para que seja celebrada a transação, não dependendo a parte de autorização ou mesmo da presença do causídico para firmar acordo extrajudicial (107 do CC).
Neste ângulo de visada, tem-se que a extinção do feito se mostra prematura, mesmo porque, além de a parte autora ter comparecido espontaneamente nos autos e assinado o acordo com a Instituição Financeira, já efetuou o pagamento das cinco primeiras parcelas a que se comprometeu.[...]
Processo nº 0007439-63.2016.8.19.0045
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