Publicado em 22/05/2018 12:33:48

STJ confirma a aplicabilidade da Súmula 410 na vigência do CPC/73


Por Crespo e Caires Advogados

STJ confirma a aplicabilidade da Súmula 410 na vigência do CPC/73

 
 

A decisão foi proferida, mesmo com a alteração da Lei nº 11.232/2005, confirmando a necessidade de intimação pessoal da parte como condição para exigência de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Assim o fazendo, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, que no julgamento do REsp 1.349.790/RJ, de relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

RECURSO ESPECIAL Nº 1.737.829 - SP (2018/0097965-0)